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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO UNIFICADO DE INTERESSES E DIREITOS DO DEFICIENTE E IDOSO DA REGIÃO – CUIDARIS

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL – PRAZO DE DURAÇÃO – SEDE – FINALIDADE:

Art. 1º – Sob a denominação do Centro Unificado de Interesses e Direitos do Deficiente e Idoso da Região – CUIDARIS; fundada em 31 de Outubro de 2009, um grupo de cidadãos se reuniram para fundarem uma associação de fins não econômicos e com duração indeterminada; tendo se a Estrada das Palmeiras nº 41, Parque Yara Cecy, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

Art. 2º – O Centro Unificado de Interesses e Direitos do Deficiente e Idoso da Região – CUIDARIS; tem por finalidade, a promoção humana, prestando serviços de caráter social, filantrópico, educacional, saúde e orientando e contribuindo para que pessoas com capacidade reduzida, idosos e crianças possam alcançar seus objetivos e se imporem como realidade social, procurando o município da Associação – Centro Unificado de Interesses e Direitos do Deficiente e Idoso da Região – CUIDARIS, para tanto, sua filiação junto aos órgãos de ação social e promoção humana da União, do Estado e dos Municípios, podendo ainda estabelecer convênios e outras ações de cooperação, inclusive junto a Organismo Internacionais, sempre tendo como base a pessoa humana como fim e fundamento de todas as coisas.

Art. 3º – No desenvolvimento de sua finalidade, a associação promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.

Art. 4º – O Centro Unificado de Interesses e Direitos do Deficiente e Idoso da Região – CUIDARIS terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua finalidade, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno nos termos do Artigo 4.

Parágrafo Único: Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua auto sustentação, utilização de todos meios lícitos e plicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento de sua(s) finalidade(s), atividades estas, nos termos do artigo 2.

DOS ASSOCIADOS :

Art. 6º – A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distinguidos em três categorias: Associados Fundadores: Associados Contribuintes e Associados honorários.

a) São associados fundadores aqueles que compareceram a assembléia geral de fundação;
b) São associados contribuintes aqueles que associarem‐se após a assembléia geral de fundação, por indicação de um sócio fundador e aprovação da diretoria; e, c) São associados honorários aqueles que prestarem relevantes serviços a associação, por indicação da diretoria e aprovação da assembléia geral.

Art. 7º – São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos; e,
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e,
II – Acatar as determinações da diretoria e as deliberações das Assembléias.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 10º – Os associados quites com à associação poderão se demitir da associação por simples comunicação à diretoria.

Art. 11º – Os associados poderão ser excluídos por justa causa, quando não cumprirem as disposições deste estatuto, por deliberação da diretoria, obedecido o principio do contraditório e com direito de recurso à assembléia geral como última instância.

DOS ORGÃOS SOCIAIS:

Art. 12º – A Asssociação terá os seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e,
III – Conselho fiscal.

DA ASSEMBLÉIA GERAL :

Art. 13º – A Assembléia Geral é um órgão deliberativo e soberano da vontade social, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.

Art. 14º – Compete privativamente a Assembléia Geral:

I– Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
II – Destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal, por assembléia especialmente convocada para esse fim, e pela aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos presentes;
III – Decidir sobre reformas do estatuto, nos termos do artigo 38;
IV – Decidir sobre a dissolução da associação nos termos do artigo 37;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar, bens patrimoniais imóveis; e,
VI – Aprovar o regimento interno.

Art. 15º – A Assembléia Geral, realizar‐se‐à ordinariamente uma vez por ano para:

I – Apreciar o relatório anual da diretoria; e,
II – Discutir e homologar, as contas e o balanço, aprovados pelo conselho fiscal.

Art. 16º – A Assembléia Geral, realizar‐se‐a extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela diretoria, por meio de seu presidente;
II – Pelo conselho fiscal; e,
III – Por requerimento de 1/5 ( um quinto ) dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 17º – A Convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital fixado na sede da associação, ou por, publicação na imprensa local, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias.

Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar‐se à em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com 1/3 ( um terço) dos associados, deliberando pela maioria simples, com exceção do disposto neste estatuto.

DA DIRETORIA:

Art. 18º – A Associação será administrada pela diretoria, constituída por um Presidente; um Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Tesoureiro; e, Primeiro e Segundo Secretário.

Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de quatro anos, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 19º – Compete a diretoria:

I – Elaborar o programa anual de atividades e executá‐lo;
II – Elaborar e apresentar, a Assembléia Geral, o relatório anual;
III – Entrosar‐se com instituições publicas e privadas, para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Contratar e demitir, funcionários; e,
V – Resolver os casos omissos neste estatuto e no regimento interno, ad.referendum da Assembléia Geral.

Art. 20º – A diretoria reunir‐se‐à no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo 1º – A reunião será instalada quando presentes a maioria dos membros.
Parágrafo 2º – As deliberações serão tomadas pela aprovação da maioria simples.

Art. 21º – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, nos termos deste estatuto;
II – Cumprir e fazer cumprir, este estatuto e o regimento interno;
III – Presidir as Assembléias Gerais;
IV – Convocar e presidir, as reuniões da diretoria; e,
V – Assinar com o tesoureiro, todos os documentos que decorram em obrigações financeiras para a Associação.

Art.. 22º – Compete ao Vice‐Presidente:

I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino; e,
III – Prestar, de modo geral, a sua colaborção ao presidente.

Art. 23º – Compete ao Primeiro Secretario:

I – Secretariar as reuniões, da diretoria e assembléias gerais;
II – Publicar todas as noticias das atividades da associação; e
III – Ter sob sua responsabilidade, os livros e documentos, referentes ao seu cargo.

Art. 24º – Compete ao Segundo Secretario:

I – Substituir o primeiro secretario, em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu termino; e,
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretario.

Art. 25º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar, as contribuições dos associados; bem como, as rendas, auxílios e donativos, em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II – Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo presidente;
III – Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro, para ser submetido a assembléia geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e os documentos, relativos a tesouraria;
VII – Manter em estabelecimento de crédito, conta juntamente com o presidente; e
VIII – Assinar juntamente com o presidente, todos os documentos que decorram em obrigações financeiras para a Associação.

Art. 26º – Compete ao segundo tesoureiro, auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções; substituindo‐o nas faltas e impedimentos; e, em caso de vacância, assumir o mandato até seu término.

DO CONSELHO FISCAL:

Art. 27º – O Conselho fiscal, órgão fiscalizador e deliberativo, será composto por 03 ( três ) membros efetivos e por 03 ( três ) membros suplentes, eleitos pela assembléia geral.

Parágrafo 1º – O mandato do Conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da Associação;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apreciar os balanços e inventários, que acompanham o relatório anual da diretoria; e,
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação, de bens imóveis, por parte da Associação.

Art. 29º – O Conselho Fiscal reunir‐se‐à ordinariamente a cada 03 ( três ) meses; e, extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo 1º – A reunião será instalada quando presentes a maioria dos membros efetivos.
Parágrafo 2º – As deliberações serão tomadas pela aprovação da maioria simples.

Art. 30º – Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto.

DO PATRIMÔNIO:

Art. 31º – O patrimônio da Associação será constituído de bens; móveis; imóveis; contribuições dos associados; e, auxílios e donativos, em dinheiro ou espécie.

Art. 32º – A Associação aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de sua(s) finalidades(s), dentro do território nacional.

Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no âmbito do estado concessor.

Art. 33º – A Associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 34º – A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 35º – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra Associação congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ( C.N.A.S ); inexistindo, a uma entidade pública, conforme aprovar a Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 36º – A Associação não constitui e nem constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 37º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação de sua atividade, ou por decisão do poder judiciário.

Art. 38º – O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, pela aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos presentes a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.

Art. 39º – O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 40º –  Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria, ad.referendum da assembléia geral.

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